O servidor da UDESC pode requerer a inclusão de seus dependentes com dependência econômica para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte. Atualmente, o valor do abatimento do imposto de renda pessoa física, por dependente, é de R$ 189,59 (Ano de 2026).
Podem ser incluídos como dependentes, desde que comprovada a dependência econômica:
Ascendente: Pai, Mãe ou Avô(ó)/Bisavô(ó)
Esposo(a)
Companheiro(a) com mais de 5 anos de vida em comum ou inferior a 5 anos, com filho
Filho(a), Enteado(a) - menor de 21 anos e entre 21 e 24 anos, desde que esteja cursando ensino superior ou escola técnica de 2º grau
Filho(a) adotivo - menor de 21 anos
Ex-esposo(a) - dependência econômica por decisão judical
Guarda e Tutela de filho(a) menor de 21 anos ou entre 21 e 24 anos, desde que esteja cursando ensino superior ou escola técnica de 2º grau
Irmão(ã) ou Neto(a)/Bisneto(a) - menor de 21 anos ou entre 21 e 24 anos, desde que esteja cursando ensino superior ou escola técnica de 2º grau
Curtatela - incapaz que não seja filho(a)
COMO REQUERER?
O servidor deverá encaminhar ao RH Setorial os documentos listados abaixo, em processo digital autuado no SGPE:
Cópia dos documentos que comprovam a dependência/ dependência econômica, que constam como exigência no formulário.
Atenção: Deverá ser preenchido um requerimento para cada dependente, seguido da respectiva comprovação exigida
PRORROGAÇÃO SEMESTRAL DO BENEFÍCIO:
No caso de filho ou enteado entre 21 e 24 anos, deve ser solicitada a renovação da dependência, semestralmente.O servidor deverá encaminhar ao seu RH Setorial um processo digital autuado no SGPE, com os seguintes documentos:
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