Trata-se do reaproveitamento do servidor efetivo em outras atribuições e responsabilidades compatíveis com a sua condição de saúde, sem que haja mudança de cargo, pelo prazo máximo de 1 (um) ano*, quando há modificações do seu estado físico ou psíquico, que acarrete limitações da sua capacidade funcional.
O servidor readaptado realizará atividades respeitando a habilitação exigida para o ingresso no cargo, equivalência de vencimentos e carga horária. Expirado o prazo da readaptação funcional o servidor retornará à sua função anterior.
*Após reavaliação pelo Órgão Médico Oficial do Estado a readaptação poderá ser prorrogada, desde que o servidor não readquira as condições normais de trabalho no prazo fixado na concessão inicial.
COMO REQUERER?
O servidor deverá procurar o seu Setorial de RH para orientações e para que seja autuado processo digital para encaminhamento à Perícia Médica do Estado de SC.
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