São isentos de imposto de renda os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma, como consta na Lei Federal nº 11.052/04.
COMO REQUERER?
Autuar processo digital no SGPEsob o Assunto: 1306- Isenção de Imposto de Renda e Classe: 21- Processo sobre Isenção de Imposto de Renda;
Incluir como peças ao processo os seguintes documentos: atestado médico com CID, receita médica com prescrição de medicamentos, exames clínicos recentes (sendo o requerimento de isenção retroativo, os exames clínicos a serem anexados são da época), cópia da portaria de aposentadoria, cópia do registro geral (carteira de identidade) e outros documentos que julgue necessário para comprovação;
Por fim, encaminhar o processo para o seu RH Setorial.
O RH Setorial enviará o processo para análise e agendamento de perícia médica. Após ocorrida a perícia médica, o RH comunicará o servidor sobre o resultado (favorável ou desfavorável) da solicitação de isenção.
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