É um afastamento temporário concedido ao servidor quando do nascimento de seu filho.
A Licença-paternidade é concedida ao servidor efetivo, por até 15 (quinze) dias consecutivos, sem prejuízo de qualquer outro direito.
Para o servidor ocupante exclusivamente de cargo de provimento em comissão ou admitidos em caráter temporário (professores substitutos) é de 8 (oito) dias consecutivos.
Como requerer?
O servidor deverá encaminhar ao RH Setorial os documentos listados abaixo em processo digital autuado no SGPE.
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