As atividades dos técnicos universitários da UDESC podem ser executadas fora de suas dependências, em regime de trabalho remoto, em local adequado às condições de privacidade e segurança exigidas pelo serviço.
O trabalho remoto no regime de execução híbrida permite ao servidor trabalhar remotamente no máximo de 10 (dez) dias úteis por mês, sendo os demais dias do mês realizados presencialmente na unidade de lotação.
A realização do trabalho remoto é facultativa ao técnico universitário, a critério da Administração, não se constituindo direito subjetivo do servidor.
COMO REQUERER?
O servidor deverá autuar processo digital no SGPE(Assunto: 1741 – Trabalho Remoto, Classe: 1 – Requerimento para realização de trabalho remoto), anexar o requerimento e termo de ciência e responsabilidade e enviar para ciência e autorização da sua chefia imediata.
O início das atividades em trabalho remoto ocorrerá somente após a decisão que autorizar o ingresso nessa modalidade, formalizada por meio de ofício (Anexo IX)elaborado pela chefia imediata e assinado pelo servidor.
É responsabilidade do servidor registrar no sistema digital de ponto (SIGRH) os dias trabalhados remotamente. No campo "observações", deve-se indicar os dias de trabalho remoto e o número do SGPE que autorizou o trabalho remoto.
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