Trata-se da isenção da contribuição previdenciária descontada mensalmente do professor substituto, se este comprovadamente desconta o INSS pelo Regime Geral da Previdência Social – RGPS, referente à cota no teto previdenciário.
"O segurado empregado, inclusive o doméstico, que possuir mais de um vínculo, deverá comunicar a todos os seus empregadores, mensalmente, a remuneração recebida até o limite máximo do salário de contribuição, envolvendo todos os vínculos, a fim de que o empregador possa apurar corretamente o salário de contribuição sobre o qual deverá incidir a contribuição social previdenciária do segurado, bem como a alíquota a ser aplicada." (IN RFB nº 2.110/2022, art. 36).
Trata-se da isenção do INSS descontado mensalmente do servidor, se este atingir o limite máximo do salário de contribuição e descontar o valor do teto previdenciário no seu outro vínculo empregatício. O Estado de Santa Catarina não concede isenção parcial da contribuição previdenciária.
Após análise pela GEREF/SEA, em caso de deferimento, o servidor deverá enviar MENSALMENTE ao seu Setorial de RH, até dia 10 de cada mês, cópia autenticada pelo Setorial de Gestão de Pessoas do órgão/entidade em que está lotado, do contracheque do mês imediatamente anterior. Em caso de não encaminhamento do contracheque mensal no prazo estabelecido, a isenção será suspensa automaticamente.
O servidor que atingir o limite máximo do salário de contribuição e descontar o valor do teto previdenciário aqui na Udesc, poderá solicitar a isenção do INSS no seu outro vínculo empregatício. Caso o desconto seja inferior ao teto aqui na UDESC e também no outro vínculo, porém a soma destes ultrapasse o valor do teto, a isenção deverá ser requerida no outro vínculo empregatício, pois o Estado de Santa Catarina não concede isenção parcial da contribuição previdenciária.
O servidor deverá solicitar mensalmente ao seu Setorial de RH uma Declaração de Contribuição ao INSS, sempre após o fechamento da folha de pagamento do Estado, para apresentar ao setor responsável no seu outro vínculo empregatício.
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